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Regimento da CPq em PDF

REGIMENTO DA COMISSÃO DE PESQUISA DA ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I
 
OBJETIVO DO REGIMENTO
 
Artigo 1º - Este regimento estabelece a constituição, as competências e o funcionamento da Comissão de Pesquisa (CPq) da Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo (EEL-USP).
 
CAPÍTULO II
 
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PESQUISA
 
Artigo 2º - A Comissão de Pesquisa tem sua composição definida no Regimento da EEL (Capítulo VII, Artigo 16).
 
CAPÍTULO III
 
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE PESQUISA
 
Artigo 3º - Em complementação ao Artigo 17 do Regimento da EEL, à Comissão de Pesquisa compete:
 
I – acompanhar o cadastro dos projetos de iniciação científica e de pesquisa que são abertos pelos Departamentos da Unidade;
II – divulgar o Edital PIC e PIBITI, coordenar a 1ª fase do processo de seleção de candidatos aos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica e enviar a documentação recebida à Pró-Reitoria de Pesquisa da USP;
III – divulgar o Edital do Programa de Bolsa de Treinamento Técnico para Estudantes de Graduação e Apoio a Grupos de Pesquisa e enviar a documentação recebida à Pró-Reitoria de Pesquisa da USP;
IV – divulgar o Edital do Programa de Pré-Iniciação Científica da USP, analisar inicialmente as solicitações de projetos e enviar a documentação recebida à Pró- Reitoria de Pesquisa da USP;
V - divulgar as informações recebidas sobre formas de captação de recursos na USP (Projeto 1) e fora dela (agências financiadoras, empresas, etc.), bem como de órgãos internacionais de apoio à pesquisa;
VI – aprovar e cadastrar os pós-doutorandos na Unidade, conforme Resolução 5166 de 22/11/04;
VII - dar cumprimento às atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho de Pesquisa da USP.
 
Parágrafo Único – Promover e divulgar eventos que estimulem a produção científica.
 
CAPÍTULO IV
 
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PESQUISA
 
Artigo 4º - Ao Presidente da Comissão de Pesquisa compete:
 
I - representar a Unidade junto ao Conselho de Pesquisa;
II - representar a Comissão de Pesquisa junto à Congregação;
III - convocar, presidir, suspender e prorrogar reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - atribuir e/ou delegar funções aos membros da Comissão;
V - designar relatores para estudo preliminar de assuntos que serão submetidos à deliberação da Comissão;
VI - dar providências às resoluções e pareceres emitidos por esta Comissão;
VII – tomar, quando necessário, medidas "ad referendum" da CPq.
VIII – antecipar prazos previstos nos Editais da USP para a entrega da documentação na Comissão de Pesquisa;
IX - representar a Comissão de Pesquisa quando for solicitado.
 
Parágrafo Único - O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo seu suplente ou, quando do impedimento deste, pelo membro da Comissão com maior tempo de serviço na USP na respectiva categoria.
 
CAPÍTULO V
 
FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE PESQUISA
 
Artigo 5º - A Comissão de Pesquisa reunir-se-á ordinariamente a cada mês, de acordo com o calendário de reuniões previamente aprovado, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou 2/3 dos membros.
§ 1º - A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será feita com antecedência de 48 e 24 horas, respectivamente;
§ 2º - Em casos de urgência, o prazo previsto no parágrafo anterior pode ser reduzido, a critério do Presidente;
§ 3º - Em casos especiais, sem observância do prazo previsto, poderão ser incluídos na ordem do dia, a critério da Comissão de Pesquisa, itens suplementares à pauta.
 
Artigo 6º - As reuniões da Comissão de Pesquisa serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros.
§ 1º - Não havendo "quorum" após 30 minutos do início da reunião, haverá convocação para nova reunião com a mesma pauta. No prazo de 30 minutos a partir da nova convocação, caso não haja “quorum”, o Colegiado fica automaticamente convocado para nova reunião, em dia útil, 24 horas depois, com a mesma pauta.
 
Artigo 7º - Quando um membro estiver impedido de comparecer à reunião da Comissão de Pesquisa, deverá justificar-se antecipadamente e confirmar a presença do seu suplente, além de enviar-lhe a pauta da reunião.
 
Parágrafo Único – O membro que estiver ausente em três reuniões anuais, sem justificativa, poderá, a critério do Colegiado, perder seu mandato.
 
Artigo 8º - Poderão participar das reuniões da Comissão de Pesquisa, outras pessoas, com direito a voz e sem direito a voto, de acordo com os assuntos a serem abordados.
 
Artigo 9º - A Comissão de Pesquisa poderá, quando necessário, constituir subcomissões para desempenhar tarefas específicas.
 
Parágrafo Único - A critério da Comissão de Pesquisa, estas sub-comissões poderão ter como integrantes pessoas não pertencentes à CPq.
 
Artigo 10 - A Comissão de Pesquisa poderá requerer o apoio dos departamentos ou de outros setores, quando necessário.
 
CAPÍTULO VI
 
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Artigo 11 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão de Pesquisa, salvo expressa competência de outro órgão.
 
Artigo 12 - Este Regimento, após ser aprovado pela Comissão de Pesquisa da EEL, entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Congregação da EEL-USP.
 
Parágrafo Único - Qualquer alteração neste Regimento deverá ser aprovada por dois terços dos membros da Comissão de Pesquisa e pela Congregação da EEL USP.